Súmula 12 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 12: Estão amparados pelo disposto no § 1º, do art. 177 da Constituição de 24/01/67, os servidores que se aposentaram após o advento da Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/69, ou ainda, venham a aposentar-se, desde que tenham satisfeito antes de 15/03/68, as condições necessárias para a aposentadoria, nos termos da legislação vigente na data daquela Constituição.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 12 do TCU diz que servidores que se aposentaram depois da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, têm direito a certas garantias se já tinham cumprido os requisitos para aposentadoria até 15 de março de 1968. Isso vale para quem se aposentou ou ainda vai se aposentar. As regras que estavam em vigor na Constituição de 1967 se aplicam a esses casos.
Isso significa que esses servidores podem ter direitos garantidos mesmo após mudanças nas leis de aposentadoria. É importante para assegurar que eles não percam benefícios que já tinham direito antes das alterações.
Dúvidas comuns.
- Quem se beneficia da Súmula 12 do TCU?
- Servidores que se aposentaram após a Emenda Constitucional nº 1 de 1969 e que cumpriram os requisitos até 15 de março de 1968.
- Qual é a data limite para ter cumprido os requisitos de aposentadoria?
- A data limite é 15 de março de 1968.
- A Súmula 12 se aplica a aposentadorias futuras?
- Sim, ela se aplica também a servidores que venham a se aposentar no futuro, desde que cumpram as condições necessárias.
- Quais regras se aplicam aos servidores amparados pela Súmula 12?
- As regras que estavam em vigor na Constituição de 1967 se aplicam a esses servidores.
- O que é a Emenda Constitucional nº 1 de 1969?
- É uma emenda que alterou a Constituição de 1967, mas a Súmula 12 garante direitos a quem já tinha cumprido os requisitos antes de sua vigência.
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