Súmula 122 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 122: Por medida de economia processual, os prazos previstos no art. 6º da Lei nº 6.223, de 14/07/75, bem como no art. 7º, § 1º, itens I a III, da Resolução nº 165, de 12/08/75, ficam automaticamente prorrogados, pelo mesmo tempo fixado, na forma da Resolução nº 160, de 10/12/74, para cumprimento de diligência considerada imprescindível à instrução e ao exame e julgamento dos processos de tomadas ou prestações de contas de pessoas ou entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 122 do TCU diz que os prazos para cumprir diligências em processos de contas podem ser automaticamente prorrogados. Essa prorrogação é pelo mesmo tempo que foi fixado anteriormente. Isso é feito para garantir que as diligências essenciais sejam cumpridas.
Na prática, isso significa que as pessoas ou entidades que estão sendo auditadas têm mais tempo para apresentar as informações necessárias. Isso ajuda a evitar que processos sejam apressados e permite uma análise mais completa.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 122 do TCU?
- É uma norma que estabelece a prorrogação automática de prazos para cumprimento de diligências em processos de contas.
- Por que os prazos são prorrogados?
- Os prazos são prorrogados para garantir que diligências consideradas essenciais sejam cumpridas corretamente.
- Quem se beneficia dessa prorrogação?
- Pessoas ou entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União se beneficiam, pois têm mais tempo para apresentar suas informações.
- Como a prorrogação é feita?
- A prorrogação é feita automaticamente, pelo mesmo tempo que foi previamente estabelecido.
- Qual é o objetivo dessa súmula?
- O objetivo é promover economia processual e garantir um exame mais completo dos processos de contas.
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