Súmula 128 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 128: Mesmo na hipótese de já se ter verificado recolhimento parcial, o Acórdão de condenação expressará o total da dívida, abatendo-se, na execução, o valor já satisfeito, sem a incidência da correção monetária e dos juros de mora sobre a quantia já ressarcida e a partir da data de cada pagamento.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 11 de dezembro de 1979
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 128 do TCU diz que, mesmo que parte da dívida já tenha sido paga, o Acórdão de condenação deve mostrar o total da dívida. Na execução, será descontado o que já foi pago, sem aplicar correção monetária ou juros sobre esse valor. Isso acontece a partir da data em que cada pagamento foi feito.
Isso significa que, ao calcular o que ainda deve ser pago, o total da dívida será considerado, mas o que já foi pago será subtraído sem acréscimos. Essa regra ajuda a evitar que a dívida cresça ainda mais por conta de juros e correção sobre valores já quitados.
Dúvidas comuns.
- O que acontece se eu já paguei parte da dívida?
- O Acórdão ainda mostrará o total da dívida, mas o que você já pagou será descontado na execução.
- Há correção monetária sobre o valor já pago?
- Não, não há correção monetária nem juros sobre a quantia que já foi ressarcida.
- Quando é considerado o desconto do valor pago?
- O desconto é feito a partir da data de cada pagamento realizado.
Encontre súmulas e precedentes em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.