Súmula 13 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 13: Os servidores ativos e inativos que se encontravam, em 15 de março de 1967, no gozo de equiparação ou vinculação para efeito de remuneração, passaram a fazer jus ao vencimento da época, acrescido dos reajustamentos gerais concedidos ao pessoal civil, deixando de acompanhar, nas majorações específicas, os valores de retribuição dos cargos a cujos ocupantes haviam sido equiparados ou vinculados.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Os servidores que estavam recebendo equiparação ou vinculação de salários em 15 de março de 1967 têm direito ao salário da época, mais os reajustes gerais que foram dados a todos os servidores civis. No entanto, eles não acompanham os aumentos específicos dos cargos para os quais foram equiparados ou vinculados.
Isso significa que esses servidores não receberão aumentos que são dados apenas a certos cargos, mas sim os reajustes que se aplicam a todos. Essa regra garante uma certa estabilidade nos salários desses servidores ao longo do tempo.
Dúvidas comuns.
- Quem se beneficia da Súmula TCU 13?
- Servidores ativos e inativos que estavam em equiparação ou vinculação para efeito de remuneração em 15 de março de 1967.
- O que os servidores têm direito segundo a súmula?
- Eles têm direito ao vencimento da época, acrescido dos reajustes gerais concedidos ao pessoal civil.
- Os servidores acompanham aumentos específicos de cargos?
- Não, eles deixam de acompanhar as majorações específicas dos valores de retribuição dos cargos aos quais foram equiparados ou vinculados.
Encontre súmulas e precedentes em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.