Súmula 131 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 131: A suspensão da execução, a requerimento da Procuradoria da República e por sentença do Juízo Federal competente, à falta de rendimento ou de bens penhoráveis, na forma do artigo 791, III, doCódigo de Processo Civil, acarreta, após comunicada ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, o encerramento ou arquivamento do processo especial de cobrança judicial de débito imputado por acórdão do Tribunal de Contas da União, até que o responsável volte a ter iniciativa ou condições para ressarcir a dívida.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 11 de dezembro de 1979
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 131 do TCU diz que, se a Procuradoria da República pedir a suspensão da cobrança de uma dívida e não houver bens para penhorar, o processo de cobrança é encerrado ou arquivado. Isso acontece até que a pessoa responsável pela dívida tenha condições de pagar novamente.
Isso significa que, em casos de falta de bens para penhorar, a cobrança judicial pode ser interrompida, dando um alívio temporário ao devedor. No entanto, a dívida não é cancelada, apenas fica suspensa até que a situação do devedor mude.
Dúvidas comuns.
- O que acontece se não houver bens para penhorar?
- O processo de cobrança judicial é encerrado ou arquivado até que o responsável tenha condições de ressarcir a dívida.
- Quem pode solicitar a suspensão da execução?
- A suspensão pode ser solicitada pela Procuradoria da República.
- O que é necessário para que o processo de cobrança seja reaberto?
- É necessário que o responsável pela dívida volte a ter iniciativa ou condições para ressarcir a dívida.
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