Súmula 133 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 133: Não só os dirigentes de órgãos da Administração Direta e das autarquias, mas, também, os Administradores das empresas públicas, sociedades de economia mista e Fundações, ou das demais entidades previstas na Lei nº 6.223, de 14/07/75 (Lei nº 6.525, de 11/04/78), estão sujeitos, a juízo do Tribunal de Contas da União, à cominação de multa, por infringência de disposição legal ou regulamentar que lhes seja aplicável, apurada tanto na fase do controle interno como do externo (Enunciados 10, 11, 51 e 91 da Súmula da Jurisprudência do TCU).
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 11 de dezembro de 1979
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 133 do TCU afirma que não apenas os dirigentes de órgãos públicos, mas também os administradores de empresas públicas e outras entidades estão sujeitos a multas. Essas multas podem ser aplicadas se houver violação de leis ou regulamentos. Isso se aplica tanto no controle interno quanto no externo.
Essa súmula garante que todos os responsáveis pela administração de entidades públicas possam ser punidos por descumprimento de normas. Isso aumenta a responsabilidade dos gestores e pode contribuir para uma administração mais eficiente e transparente.
Dúvidas comuns.
- Quem está sujeito a multas segundo a Súmula 133?
- Os dirigentes de órgãos da Administração Direta, autarquias e administradores de empresas públicas e outras entidades.
- Em que situações podem ser aplicadas as multas?
- As multas podem ser aplicadas por infringência de disposições legais ou regulamentares.
- A fiscalização ocorre em que fases?
- A fiscalização pode ocorrer tanto na fase de controle interno quanto no controle externo.
- Qual é o objetivo da Súmula 133 do TCU?
- O objetivo é garantir a responsabilização dos gestores públicos por descumprimento de normas.
- A quem se aplica a Lei nº 6.223 mencionada na súmula?
- Ela se aplica às entidades mencionadas na Lei, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista.
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