Súmula · TCU

Súmula 136 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 136: Se convencido o Tribunal de Contas da União de procedência das razões que o justificaram, admite-se a possibilidade de reexame da legalidade da concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, independentemente da força vinculante do despacho presidencial que ordenou a execução ou o registro do ato, nos termos da Constituição.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
11 de dezembro de 1979
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 136 do TCU diz que, se o Tribunal de Contas da União tiver razões suficientes, ele pode reavaliar a legalidade de concessões de aposentadorias, reformas ou pensões. Isso pode acontecer mesmo que já haja um despacho do presidente que tenha autorizado esses atos.

Na prática

Isso significa que o TCU pode revisar decisões sobre aposentadorias e pensões, garantindo que elas estejam corretas, mesmo após a aprovação inicial. Essa possibilidade ajuda a manter a legalidade e a transparência nos atos administrativos.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Súmula 136 do TCU?
É uma norma que permite ao Tribunal de Contas da União reexaminar a legalidade de concessões de aposentadorias, reformas ou pensões.
O TCU pode reavaliar atos já aprovados?
Sim, o TCU pode reavaliar a legalidade de atos, mesmo que já tenham sido autorizados por um despacho presidencial.
Qual é o objetivo da Súmula 136?
O objetivo é garantir que as concessões de aposentadorias e pensões estejam dentro da legalidade e possam ser revisadas se houver razões para isso.
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