Súmula 139 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 139: Aplica-se, também, o Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, com observância do enquadramento concedido ao pessoal ativo da União, aos servidores que, licenciados para tratamentos de saúde, foram incluídos em Quadro Suplementar, onde se achavam, ao tempo da aposentadoria, com amparo na Lei nº 1.050, de 03/01/50.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 11 de dezembro de 1979
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 139 do TCU diz que o Plano de Classificação de Cargos, criado pela Lei nº 5.645 de 1970, deve ser aplicado também aos servidores que estavam de licença para tratamento de saúde. Isso é válido para aqueles que foram incluídos em um Quadro Suplementar e se aposentaram com base na Lei nº 1.050 de 1950.
Essa decisão garante que servidores afastados por motivos de saúde tenham seus cargos classificados de acordo com as mesmas regras que os servidores ativos. Isso pode impactar a forma como esses servidores são tratados em relação a seus direitos e benefícios.
Dúvidas comuns.
- O que é o Plano de Classificação de Cargos?
- É um conjunto de normas que define como os cargos públicos são organizados e classificados, estabelecendo critérios para a carreira dos servidores.
- Quem se beneficia dessa súmula?
- Servidores que estavam licenciados para tratamento de saúde e foram incluídos em Quadro Suplementar antes da aposentadoria.
- Qual é a importância da Lei nº 1.050 de 1950 nesse contexto?
- Ela fornece a base legal para a aposentadoria dos servidores que estavam em situação específica, permitindo que a súmula se aplique a eles.
- O que significa estar em Quadro Suplementar?
- Significa que o servidor foi colocado em uma categoria especial, geralmente por motivos de saúde, durante o período em que estava afastado.
- A súmula altera os direitos dos servidores aposentados?
- Não, ela apenas garante que os mesmos critérios se apliquem a esses servidores como se estivessem ativos, respeitando suas condições de aposentadoria.
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