Súmula 141 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 141: Conta-se, para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, o período de exercício de mandato legislativo, considerado como de tempo de serviço público efetivo, mesmo quando anterior a vigência da Emenda Constitucional nº 6, de 04/06/76, que tornou explícito o direito preexistente e independentemente da condição de funcionário na época do mencionado exercício.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 11 de dezembro de 1979
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
O tempo que a pessoa exerceu um mandato legislativo conta como tempo de serviço público, mesmo que tenha sido antes de uma mudança na lei em 1976. Isso vale para todos os efeitos legais, exceto para promoções por merecimento. Não importa se a pessoa era funcionária na época do mandato.
Isso significa que, ao contabilizar o tempo de serviço para fins legais, as pessoas podem incluir o período em que foram legisladores. Isso pode ajudar na aposentadoria e em outros benefícios relacionados ao tempo de serviço público.
Dúvidas comuns.
- O que é considerado tempo de serviço público efetivo?
- O tempo de exercício de mandato legislativo é considerado tempo de serviço público efetivo.
- Essa súmula se aplica a mandatos exercidos antes de 1976?
- Sim, o período de mandato legislativo conta mesmo quando exercido antes da Emenda Constitucional nº 6, de 1976.
- A contagem do tempo de mandato vale para promoções por merecimento?
- Não, a contagem do tempo de mandato não se aplica para promoções por merecimento.
- Preciso ser funcionário público para contar o tempo de mandato?
- Não, a condição de funcionário na época do exercício do mandato não influencia na contagem do tempo.
- Quais efeitos legais a súmula abrange?
- A súmula abrange todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento.
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