Súmula · TCU

Súmula 146 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 146: É legítimo o gozo paralelo dos proventos da dupla aposentadoria de ferroviário, uma a cargo do Tesouro Nacional e outra da autarquia de previdência social, desde que preenchidos de "per si" os requisitos necessários a ambas as concessões, notadamente, para a primeira, o "status" de funcionário da Administração Direta da União.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
11 de dezembro de 1979
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 146 do TCU afirma que é permitido receber duas aposentadorias ao mesmo tempo para ferroviários. Uma aposentadoria deve ser paga pelo Tesouro Nacional e a outra por uma autarquia de previdência social. É necessário que a pessoa atenda aos requisitos para cada uma delas, principalmente ter o status de funcionário da Administração Direta da União para a primeira.

Na prática

Isso significa que ferroviários podem acumular aposentadorias de diferentes fontes, desde que cumpram as condições exigidas. Essa possibilidade garante mais segurança financeira para esses profissionais.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem pode se beneficiar da Súmula 146 do TCU?
Ferroviários que atendem aos requisitos para receber aposentadorias de duas fontes.
Quais são as fontes das aposentadorias mencionadas?
Uma aposentadoria é paga pelo Tesouro Nacional e a outra por uma autarquia de previdência social.
Qual é um dos requisitos para receber a aposentadoria do Tesouro Nacional?
É necessário ter o status de funcionário da Administração Direta da União.
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