Súmula 148 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 148: Para efeito de concessão da pensão prevista no art. 242 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, equipara-se ao acidente em serviço a doença profissional, desde que haja nexo causal entre ela e o falecimento do servidor.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 11 de dezembro de 1979
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 148 do TCU diz que, para receber a pensão prevista na lei de 1952, uma doença profissional é considerada um acidente de trabalho. Isso só vale se houver uma relação direta entre a doença e a morte do servidor.
Isso significa que, se um servidor morrer devido a uma doença causada pelo trabalho, seus dependentes podem ter direito à pensão. Essa interpretação amplia o acesso à pensão para casos de doenças relacionadas ao serviço.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 148 do TCU?
- É uma norma que trata da concessão de pensão para dependentes de servidores falecidos devido a doenças profissionais.
- Quando uma doença é considerada um acidente em serviço?
- A doença é considerada um acidente em serviço se houver uma relação direta entre ela e a morte do servidor.
- Qual é a lei mencionada na Súmula 148?
- A lei mencionada é a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
- Quem pode receber a pensão prevista na Súmula 148?
- Os dependentes do servidor que faleceu devido a uma doença profissional podem receber a pensão.
- Qual é a importância do nexo causal na concessão da pensão?
- O nexo causal é importante porque garante que a doença esteja diretamente relacionada à morte do servidor para que a pensão seja concedida.
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