Súmula · TCU

Súmula 159 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 159: Na interpretação das regras previstas na Lei nº 6.226, de 14/07/75, sobre a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, de tempo de serviço público federal e de atividade privada, adota-se o seguinte entendimento normativo: "a) o tempo de serviço, em atividade privada, deve ser averbado com discriminação dos períodos em cada empresa e especificação da sua natureza, juntando-se ao processo da concessão de aposentadoria, a certidão fornecida pelo INPS; b) o tempo certificado pelo INPS será apurado contando-se os dias existentes entre as datas inicial e final de cada período, convertido depois o total em anos, mediante sucessivas divisões daquele resultado por 365 e 30 dias; c) o tempo de serviço militar pode ser averbado junto com o da atividade privada ou separadamente à vista do documento hábil fornecido pela respectiva corporação, caso em que se fará se houver superposição, a devida dedução do total certificado pelo INPS; d) o cômputo do tempo em atividade privada será feito singularmente, sem contudo prejudicar eventual direito à contagem do em dobro ou em condições especiais, na forma do regime jurídico estatutário, pelo qual vai aposentar-se o servidor; e) o aproveitamento da contagem recíproca não obsta a concessão de aposentadoria prêmio a que fizer jus o funcionário, uma vez satisfeitos os demais pressupostos fáticos, além do tempo mínimo necessário, ainda que atingido este com o de atividade privada".

Tribunal:
TCU
Julgamento:
11 de dezembro de 1979
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 159 do TCU trata da contagem recíproca de tempo de serviço para aposentadoria, incluindo tempo de serviço público e privado. É necessário apresentar documentos que comprovem o tempo de serviço em cada empresa. O tempo de serviço militar também pode ser considerado, e a contagem não impede a concessão de aposentadoria prêmio, desde que os requisitos sejam atendidos.

Na prática

Essa súmula orienta como deve ser feita a contagem do tempo de serviço para aposentadoria, facilitando o processo para quem trabalhou em diferentes áreas. Isso ajuda os servidores a entenderem melhor seus direitos e a documentação necessária para se aposentarem.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a contagem recíproca?
É a soma do tempo de serviço público e privado para fins de aposentadoria.
Preciso apresentar documentos para comprovar meu tempo de serviço privado?
Sim, é necessário apresentar a discriminação dos períodos em cada empresa e a certidão do INPS.
O tempo de serviço militar conta para a aposentadoria?
Sim, o tempo de serviço militar pode ser averbado junto com o tempo de atividade privada.
A contagem do tempo de atividade privada pode prejudicar minha aposentadoria prêmio?
Não, a contagem recíproca não impede a concessão de aposentadoria prêmio, desde que os requisitos sejam atendidos.
Como é feito o cálculo do tempo de serviço privado?
O tempo é apurado contando os dias entre as datas inicial e final de cada período e depois convertido em anos.
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