Súmula · TCU

Súmula 160 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 160: Contempla-se para efeito do amparo previsto no art. 177, § 1º da Constituição (redação originária), e o tempo de serviço encartado na vida funcional do servidor em período antecedente a 15/03/68, mesmo quando qualificado em lei posterior, de alcance retroativo.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
11 de dezembro de 1979
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 160 do TCU afirma que o tempo de serviço dos servidores públicos que trabalharam antes de 15/03/1968 deve ser considerado para benefícios previstos na Constituição. Isso vale mesmo que leis posteriores tenham regras diferentes. Ou seja, o tempo de serviço anterior é reconhecido.

Na prática

Isso significa que servidores podem contar períodos de trabalho anteriores a essa data para obter direitos e benefícios. Essa decisão ajuda a garantir que o tempo de serviço não seja perdido.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Súmula 160 do TCU?
É uma norma que garante o reconhecimento do tempo de serviço de servidores públicos antes de 15/03/1968 para efeitos de benefícios.
Qual é a data importante mencionada na súmula?
A data importante é 15 de março de 1968.
O que acontece se uma lei posterior disser o contrário?
Mesmo que leis posteriores tenham regras diferentes, o tempo de serviço anterior a 15/03/1968 ainda é considerado.
Quem se beneficia com essa súmula?
Servidores públicos que trabalharam antes de 15/03/1968 se beneficiam, pois seu tempo de serviço é reconhecido.
O que diz a Constituição sobre isso?
A súmula se baseia no amparo previsto no artigo 177, § 1º da Constituição, que garante esse reconhecimento.
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