Súmula · TCU

Súmula 162 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 162: Carece de amparo legal a instituição de Planos de Financiamento ou Adiantamento de recursos para aquisição ou revenda de veículos de transporte a servidores de órgão da Administração Federal Direta e das Autarquias sob sua jurisdição, mantendo-se, sem prejuízo das cautelas adequadas, as operações já realizadas até a data da decisão do Tribunal de Contas que mandou sustá-las.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
26 de outubro de 1982
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 162 do TCU diz que não há base legal para criar planos de financiamento ou adiantamento de recursos para compra ou revenda de veículos por servidores da Administração Federal e suas autarquias. No entanto, as operações que já foram feitas antes da decisão do Tribunal de Contas podem continuar. É necessário tomar as devidas precauções para essas operações já realizadas.

Na prática

Essa decisão impede que novos planos de financiamento sejam criados para servidores, evitando gastos indevidos. Os servidores devem se atentar às regras e limites impostos pelo TCU em relação a esses financiamentos.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que a Súmula 162 do TCU proíbe?
Ela proíbe a criação de planos de financiamento ou adiantamento de recursos para aquisição ou revenda de veículos por servidores da Administração Federal e autarquias.
O que acontece com as operações realizadas antes da decisão?
As operações já realizadas até a data da decisão podem continuar, desde que sejam tomadas as cautelas adequadas.
Quem é afetado por essa súmula?
Os servidores de órgãos da Administração Federal Direta e das autarquias sob sua jurisdição são os principais afetados.
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