Súmula 164 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 164: No cálculo e na atualização da pensão concedida com base na Lei nº 6.782, de 19/05/80, incluem-se todas as vantagens inerentes ao cargo efetivo, em comissão ou de direção e assistência intermediária, em que estaria enquadrado o servidor, ativo ou inativo, como se vivo e em atividade estivesse e ainda que instituídas por legislação superveniente à data da aposentadoria ou do falecimento.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 164 do TCU diz que, ao calcular a pensão de um servidor que se aposentou ou faleceu, devem ser consideradas todas as vantagens do cargo que ele ocupava. Isso vale mesmo que essas vantagens tenham sido criadas após a aposentadoria ou falecimento do servidor. O cálculo deve ser feito como se o servidor ainda estivesse vivo e trabalhando.
Isso garante que os beneficiários recebam uma pensão mais justa, incluindo todos os direitos que o servidor teria se estivesse ativo. Assim, as vantagens não ficam limitadas ao que existia na época da aposentadoria ou falecimento.
Dúvidas comuns.
- O que a Súmula 164 do TCU determina sobre o cálculo da pensão?
- Ela determina que todas as vantagens do cargo do servidor devem ser incluídas no cálculo da pensão.
- As vantagens consideradas no cálculo da pensão podem ser criadas depois da aposentadoria?
- Sim, a súmula afirma que até as vantagens instituídas por leis posteriores devem ser incluídas.
- Como deve ser feito o cálculo da pensão segundo a súmula?
- O cálculo deve ser feito como se o servidor estivesse vivo e em atividade.
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