Súmula 169 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 169: Para efeito de concessão da pensão militar, admite-se a equiparação e, em conseqüência, a igualdade de tratamento, do militar excluído ao expulso, ambos considerados falecidos (morte ficta), mesmo que a família se haja constituída após o desligamento e ainda que não tenham chegado a contribuir para o montepio militar, por ser superveniente à sua morte a lei que ensejou a contribuição.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 169 do TCU permite que militares excluídos sejam tratados da mesma forma que os expulsos para a concessão de pensão. Isso significa que, mesmo que a família do militar tenha sido formada após sua saída e ele não tenha contribuído, a pensão pode ser concedida. Isso ocorre porque a lei que permite a contribuição foi criada após a morte do militar.
Essa decisão garante que mais famílias de militares possam ter acesso à pensão, mesmo em situações em que o militar não teve a chance de contribuir. Isso amplia a proteção social para essas famílias.
Dúvidas comuns.
- Quem pode receber a pensão militar segundo a Súmula 169?
- Podem receber a pensão os familiares de militares excluídos e expulsos, considerando-os como se estivessem falecidos.
- A família precisa ter sido formada antes da exclusão do militar para ter direito à pensão?
- Não, a família pode ter sido formada após a exclusão do militar e ainda assim ter direito à pensão.
- O militar precisa ter contribuído para o montepio militar para que a família receba a pensão?
- Não, a pensão pode ser concedida mesmo que o militar não tenha contribuído, se a lei que permite a contribuição foi criada após sua morte.
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