Súmula 174 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 174: A aposentadoria, sob regime especial, dos titulares de ofícios de justiça que, na atividade, não recebem vencimentos dos cofres públicos, é calculada segundo padrões fornecidos pela retribuição de cargos da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, sem incidir na proibição insculpida no art. 98, parágrafo único, da Constituição.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A aposentadoria dos oficiais de justiça que não recebem salários do governo é calculada com base nos padrões do Supremo Tribunal Federal. Essa regra não vai contra o que diz a Constituição sobre aposentadorias especiais.
Isso significa que esses oficiais de justiça podem se aposentar com base em critérios específicos, mesmo sem receberem do governo, garantindo assim um direito a uma aposentadoria justa.
Dúvidas comuns.
- Quem se beneficia da Súmula 174 do TCU?
- Os titulares de ofícios de justiça que não recebem vencimentos dos cofres públicos.
- Como é calculada a aposentadoria desses oficiais de justiça?
- A aposentadoria é calculada segundo padrões fornecidos pela retribuição de cargos da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
- A regra da Súmula 174 infringe a Constituição?
- Não, a súmula afirma que a regra não incide na proibição prevista no artigo 98, parágrafo único, da Constituição.
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