Súmula 176 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 176: Torna-se indispensável o controle, pelo Tribunal de Contas, da participação, de entidades que lhe sejam jurisdicionadas, no custeio de associação ou fundação de complementação previdenciária, mediante o processamento e o exame englobado das contas das mencionadas entidades e dos Balanços e Demonstrações de Resultados das instituições de previdência suplementar.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
O TCU precisa controlar a participação de entidades que supervisiona no pagamento de associações ou fundações de previdência complementar. Isso deve ser feito analisando as contas dessas entidades e os relatórios financeiros das instituições de previdência suplementar.
Isso garante que o uso dos recursos públicos nas entidades de previdência seja fiscalizado. Assim, busca-se maior transparência e responsabilidade na gestão dos fundos de previdência.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula TCU 176?
- É uma norma que determina o controle do Tribunal de Contas sobre a participação de entidades no custeio de previdência complementar.
- Por que o TCU faz esse controle?
- Para garantir que os recursos públicos sejam usados de forma correta e transparente nas instituições de previdência.
- O que deve ser analisado pelo TCU?
- O TCU deve examinar as contas das entidades e os balanços financeiros das instituições de previdência suplementar.
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