Súmula 177 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 177: A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação para compra, a quantidade demandada uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A definição clara do que está sendo licitado é essencial para garantir uma competição justa entre os participantes. Isso também ajuda a garantir que todos saibam as condições da licitação. No caso de compras, a quantidade necessária deve ser informada como parte das especificações.
Essa súmula garante que todos os licitantes tenham acesso às mesmas informações, promovendo igualdade na competição. Isso pode levar a propostas mais justas e adequadas às necessidades da administração pública.
Dúvidas comuns.
- Por que é importante definir o objeto licitado?
- É importante para garantir uma competição justa entre os licitantes e assegurar que todos conheçam as mesmas condições.
- O que deve ser incluído na definição do objeto em uma licitação de compra?
- A quantidade demandada deve ser uma das especificações mínimas e essenciais.
- Como a definição do objeto afeta a igualdade entre os licitantes?
- Uma definição precisa permite que todos os licitantes tenham as mesmas informações, promovendo igualdade na competição.
- Qual é o princípio subsidiário mencionado na súmula?
- O princípio da publicidade, que garante que os concorrentes conheçam as condições básicas da licitação.
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