Súmula 178 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 178: Para a concessão ou reversão da pensão de montepio civil, na falta de beneficiários prioritários, não há que se estabelecer - em termos de dependência econômica e para efeito de aplicação da regra prevista no § 6º do art. 5º da Lei nº 4.069, de 1962 - diferença entre a filha desquitada (e, "a fortiori", a filha viúva), e a filha solteira, maior de 21 anos, sem rendimentos dos cofres públicos, que viva às expensas dos genitores, ainda que não contemplada na abertura da sucessão pensional.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 178 do TCU diz que, ao conceder ou reverter uma pensão de montepio civil, não se deve fazer diferença entre filhas desquitadas ou viúvas e filhas solteiras maiores de 21 anos que não têm rendimentos. Isso vale quando não há beneficiários prioritários. Todas elas podem ser consideradas dependentes econômicas dos pais.
Essa decisão garante que filhas em situações semelhantes tenham os mesmos direitos à pensão, promovendo igualdade nas condições de recebimento. Isso pode facilitar o acesso à pensão para mais pessoas na família.
Dúvidas comuns.
- O que é a pensão de montepio civil?
- É um benefício concedido a dependentes de servidores públicos falecidos, semelhante a uma pensão.
- Quem são os beneficiários prioritários para a pensão?
- São aqueles que têm prioridade legal na recebimento da pensão, como cônjuges e filhos menores.
- Qual a diferença entre filha desquitada e filha solteira para a pensão?
- A súmula estabelece que não deve haver diferença entre elas em relação à dependência econômica para a pensão.
- O que significa 'dependência econômica'?
- É a situação em que uma pessoa depende financeiramente de outra, neste caso, dos genitores.
- O que acontece se não houver beneficiários prioritários?
- Nesse caso, as filhas desquitadas, viúvas ou solteiras podem ser consideradas para receber a pensão.
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