Súmula · TCU

Súmula 18 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 18: O instituto da readaptação, previsto nas Leis nºs 3.780, de 12/07/60, e 4.242, de 17/07/63, aproveita ao aposentado, desde que tenha adquirido o direito ainda em atividade e tenha sido a readaptação concedida antes da vigência do Decreto-lei nº 625, de 11/06/69.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
04 de dezembro de 1973
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A súmula do TCU diz que a readaptação, que é uma mudança de função, pode beneficiar um servidor aposentado. No entanto, isso só vale se ele já tinha o direito à readaptação enquanto ainda estava ativo e se a readaptação foi concedida antes de 1969.

Na prática

Isso significa que aposentados que se enquadram nessas condições podem ter seus direitos garantidos. É importante para garantir que servidores que passaram por readaptação tenham seus benefícios reconhecidos.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é readaptação?
Readaptação é a mudança de função de um servidor público, geralmente por questões de saúde ou adequação ao cargo.
Quem pode se beneficiar da readaptação segundo a súmula?
Apenas os servidores aposentados que tinham o direito à readaptação enquanto estavam ativos e que a readaptação foi concedida antes de 1969.
Qual é a importância da data de 1969?
A data de 1969 é importante porque a súmula só considera as readaptações concedidas até esse ano para garantir os direitos dos aposentados.
As leis mencionadas ainda estão em vigor?
As leis citadas são antigas, mas a súmula do TCU se baseia nelas para definir os direitos dos servidores aposentados.
O que acontece se a readaptação foi concedida após 1969?
Se a readaptação foi concedida após 1969, a súmula não garante o mesmo benefício ao aposentado.
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