Súmula 180 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 180: Ainda que não recebam contribuições parafiscais ou transferências à conta da União e independentemente da sua natureza jurídica, estão sujeitas ao exame e julgamento do Tribunal de Contas as contas das empresas privadas, cuja totalidade ou maioria das ações ordinárias, representativas do seu capital social, foram desapropriadas pela União, ou cujos bens, integrantes do seu patrimônio, foram confiscados e incorporados ao patrimônio da União, na forma da lei, verificando-se, nos respectivos processos de prestação de contas, a legitimidade das operações que conduziram à desapropriação ou ao confisco, a situação das contas antes da intervenção e quando sob gestão do interventor, controlador, executor do confisco ou liquidante.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 180 do TCU diz que o Tribunal de Contas pode examinar as contas de empresas privadas cujas ações foram desapropriadas pela União ou cujos bens foram confiscados. Isso vale mesmo que essas empresas não recebam dinheiro do governo. O tribunal analisa a legalidade das ações que levaram à desapropriação ou confisco e a situação das contas antes e durante a gestão do interventor.
Essa súmula garante que o TCU tenha autoridade para fiscalizar empresas privadas em casos de desapropriação ou confisco, assegurando que as operações sejam legítimas. Isso pode trazer maior transparência e responsabilidade na gestão dos bens públicos.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 180 do TCU?
- É uma norma que permite ao Tribunal de Contas examinar as contas de empresas privadas que tiveram suas ações desapropriadas ou bens confiscados pela União.
- As empresas precisam receber contribuições parafiscais para serem fiscalizadas pelo TCU?
- Não, a súmula afirma que mesmo sem receber essas contribuições, as empresas estão sujeitas à fiscalização do TCU.
- O que o TCU verifica nas contas dessas empresas?
- O TCU verifica a legitimidade das operações de desapropriação ou confisco e a situação das contas antes e durante a intervenção.
- Quem pode ser o responsável pela gestão das contas durante a intervenção?
- O responsável pode ser um interventor, controlador, executor do confisco ou liquidante.
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