Súmula 182 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 182: Configura-se como acidente em serviço ou a ele se equipara, para efeito da concessão de pensão especial prevista no art. 242 da Lei nº 1.711, de 28/10/52 (Lei nº 6.782, de 19/05/80), o evento ocorrido, dentro ou fora do local e horário de trabalho, desde que relacionado mediata ou imediatamente com as atribuições inerentes ao cargo ou função exercidos pelo funcionário e com o interesse direto ou indireto para o serviço.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Um acidente em serviço pode acontecer tanto no trabalho quanto fora dele, desde que esteja relacionado com as funções do funcionário. Isso vale para a concessão de uma pensão especial. O importante é que o evento tenha ligação com o trabalho do funcionário.
Isso significa que, se um funcionário se acidentar em situações ligadas ao seu trabalho, ele pode ter direito a uma pensão especial, mesmo que o acidente ocorra fora do horário ou local de trabalho. Essa regra amplia a proteção aos servidores.
Dúvidas comuns.
- O que é considerado um acidente em serviço?
- É um evento que acontece no trabalho ou fora dele, mas que está relacionado com as funções do funcionário.
- Quem tem direito à pensão especial?
- Funcionários que sofrerem acidentes em serviço, conforme a relação com suas atribuições.
- O acidente precisa acontecer no horário de trabalho?
- Não, o acidente pode ocorrer fora do horário de trabalho, desde que relacionado ao serviço.
- Qual lei menciona a pensão especial?
- A pensão especial está prevista no art. 242 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.
- O que significa 'interesse direto ou indireto para o serviço'?
- Refere-se a qualquer situação que, mesmo que não seja diretamente no trabalho, tenha ligação com as atividades do funcionário.
Encontre súmulas e precedentes em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.