Súmula 183 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 183: Se devidamente comprovada a falsidade de documentos que serviram de base ao deferimento de aposentadoria, reforma ou pensão, torna-se nulo, de pleno direito, o ato concessório, cancelando-se, em conseqüência, a juízo do Tribunal de Contas, o registro por ele determinado.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Se for comprovado que documentos usados para conceder aposentadoria, reforma ou pensão são falsos, o ato de concessão é anulado. Isso significa que a pessoa não terá mais direito ao benefício. O Tribunal de Contas pode cancelar o registro do ato.
Isso garante que benefícios não sejam concedidos com base em informações falsas. Assim, protege os recursos públicos e assegura que apenas quem tem direito receba aposentadorias e pensões.
Dúvidas comuns.
- O que acontece se um documento falso for descoberto?
- O ato de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão é anulado.
- Quem decide sobre a anulação do ato?
- O Tribunal de Contas é quem avalia e decide sobre a anulação.
- Qual é a consequência de um ato concedido com documentos falsos?
- O registro do ato é cancelado, e a pessoa perde o direito ao benefício.
- Isso se aplica a todos os tipos de benefícios?
- Sim, a súmula se aplica a aposentadorias, reformas e pensões.
- Como é comprovada a falsidade dos documentos?
- A falsidade deve ser devidamente comprovada para que a anulação ocorra.
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