Súmula 186 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 186: Consideram-se sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União os co-autores, embora sem vínculo com o serviço público, de peculato praticado por servidores - quer sejam ou não Ordenadores de Despesas ou dirigentes de órgãos - da Administração Direta ou Indireta da União e Fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, pertencentes a qualquer outra entidade, que gerencie recursos públicos, independentemente da sua natureza jurídica e do nível quantitativo da sua participação no capital social. A juízo do Tribunal, atentas as circunstâncias ou peculiaridades de cada caso, os aludidos co-autores estão sujeitos à tomada de contas especial, em que se quantifiquem os débitos e se individualizem as responsabilidades ou se defina a solidariedade, sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, nas instâncias próprias e distintas.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 186 do TCU diz que pessoas que ajudam servidores públicos a cometer peculato podem ser responsabilizadas, mesmo que não trabalhem no serviço público. Isso vale para qualquer entidade que gerencie recursos públicos. O Tribunal pode determinar uma tomada de contas especial para identificar os débitos e responsabilidades.
Isso significa que, se alguém colaborar com um servidor público em atos de corrupção, pode enfrentar consequências legais, mesmo não sendo funcionário público. As autoridades têm a obrigação de investigar e aplicar as penalidades cabíveis.
Dúvidas comuns.
- Quem pode ser considerado co-autor de peculato?
- Qualquer pessoa que ajude um servidor público a cometer peculato, mesmo sem vínculo com o serviço público.
- O que acontece com os co-autores identificados?
- Eles podem ser submetidos a uma tomada de contas especial para determinar suas responsabilidades e débitos.
- As medidas contra os co-autores são apenas administrativas?
- Não, as autoridades podem adotar medidas administrativas, civis e penais, conforme o caso.
- A responsabilidade é individual ou pode ser solidária?
- A responsabilidade pode ser individualizada ou definida como solidária, dependendo das circunstâncias do caso.
- Isso se aplica a qualquer entidade que gerencie recursos públicos?
- Sim, a súmula se aplica a qualquer entidade, independentemente da sua natureza jurídica.
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