Súmula · TCU

Súmula 187 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 187: Sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, nas instâncias, próprias e distintas, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, dispensa-se, a juízo do Tribunal de Contas, a tomada de contas especial, quando houver dano ou prejuízo financeiro ou patrimonial, causado por pessoa estranha ao serviço público e sem conluio com servidor da Administração Direta ou Indireta e de Fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, de qualquer outra entidade que gerencie recursos públicos, independentemente de sua natureza jurídica ou do nível quantitativo de participação no capital social.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
26 de outubro de 1982
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 187 do TCU diz que, se um dano financeiro ocorrer por causa de uma pessoa que não é funcionária pública e não teve conluio com servidores, não é necessário fazer uma tomada de contas especial. Isso se aplica a qualquer entidade que gerencie recursos públicos. As autoridades ainda podem tomar outras medidas administrativas, civis ou penais.

Na prática

Essa súmula facilita a gestão de casos em que o prejuízo não é causado por servidores públicos, evitando a burocracia da tomada de contas especial. Assim, o foco pode ser direcionado para ações mais eficazes contra os responsáveis pelo dano.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a tomada de contas especial?
É um procedimento administrativo que visa apurar e responsabilizar quem causou dano ao erário.
Quem pode causar dano financeiro segundo a Súmula 187?
Qualquer pessoa que não seja funcionária pública e que não tenha conluio com servidores pode causar dano financeiro.
Quais medidas podem ser adotadas se houver dano financeiro?
As autoridades podem adotar medidas administrativas, civis e penais, conforme o caso.
Essa súmula se aplica a qualquer entidade pública?
Sim, ela se aplica a qualquer entidade que gerencie recursos públicos, independentemente da sua natureza jurídica.
A súmula dispensa a tomada de contas especial em todos os casos?
Sim, desde que o dano seja causado por uma pessoa estranha ao serviço público e sem conluio com servidores.
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