Súmula · TCU

Súmula 189 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 189: É inaplicável a exigência do disposto no § 1º do art. 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, quando a consulta é formulada pela Presidência de órgão do Poder Judiciário.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
26 de outubro de 1982
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 189 do TCU diz que não se aplica uma regra específica do Regimento Interno quando a consulta vem da Presidência de um órgão do Poder Judiciário. Isso significa que essa exigência não precisa ser seguida nesse caso.

Na prática

Essa decisão facilita o processo de consulta entre o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário. Assim, o Judiciário pode obter informações sem ter que seguir uma regra que normalmente se aplicaria a outros casos.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a Súmula 189 do TCU?
Ela afirma que a exigência do § 1º do art. 123 do Regimento Interno não se aplica quando a consulta é feita pela Presidência de um órgão do Poder Judiciário.
Quem pode fazer consultas ao TCU sem seguir essa exigência?
A Presidência de órgãos do Poder Judiciário pode fazer consultas sem precisar seguir essa regra.
Qual é a importância dessa súmula?
Ela simplifica o acesso do Judiciário às informações do TCU, tornando o processo mais ágil.
Essa súmula se aplica a outros órgãos?
Não, ela é específica para consultas feitas pela Presidência de órgãos do Poder Judiciário.
O que é o TCU?
O TCU é o Tribunal de Contas da União, responsável por fiscalizar a aplicação de recursos públicos.
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