Súmula 193 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 193: Para efeito da concessão das pensões especiais previstas na Lei nº 3.738, de 04/04/60, ou na Lei nº 6.782, de 19/05/80, reputa-se legítima a dupla complementação das pensões previdenciárias percebidas em decorrência de o servidor haver exercido dois (2) cargos licitamente acumuláveis.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 193 do TCU diz que, para receber pensões especiais, é aceitável que um servidor tenha duas pensões de cargos que podem ser acumulados. Isso se aplica às leis específicas de 1960 e 1980. Portanto, se o servidor cumpriu as regras, ele pode ter as duas pensões.
Isso significa que servidores que ocupam dois cargos permitidos podem receber mais de uma pensão sem problemas. Essa decisão garante que esses servidores não sejam prejudicados financeiramente por terem acumulado funções.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 193 do TCU?
- É uma orientação que permite a dupla complementação de pensões para servidores que ocupam dois cargos acumuláveis.
- Quais leis estão relacionadas a essa súmula?
- As leis relacionadas são a Lei nº 3.738 de 1960 e a Lei nº 6.782 de 1980.
- Quem pode se beneficiar dessa súmula?
- Servidores que exerceram dois cargos que podem ser acumulados legalmente.
- O que significa 'dupla complementação'?
- Significa que o servidor pode receber duas pensões ao mesmo tempo, desde que as condições sejam atendidas.
- Essa súmula é obrigatória?
- Sim, é uma orientação que deve ser seguida para a concessão das pensões especiais.
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