Súmula 198 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 198: Desde que satisfaça o requisito legal de um mínimo de dois (2) anos é irrelevante a circunstância de ser ou não em substituição o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, para efeito da aposentadoria com base no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 198 do TCU diz que, para se aposentar, é necessário ter pelo menos dois anos de serviço. Não importa se o tempo foi em cargo de comissão ou função de confiança. O importante é cumprir o tempo mínimo exigido.
Essa súmula facilita a aposentadoria de servidores que ocupam cargos de confiança, pois não precisam se preocupar se o tempo de serviço foi em substituição. Assim, mais servidores podem se aposentar com base no tempo de serviço.
Dúvidas comuns.
- Qual é o tempo mínimo necessário para a aposentadoria segundo a Súmula 198?
- O tempo mínimo necessário é de dois anos.
- A função que o servidor ocupa influencia na aposentadoria?
- Não, desde que o servidor tenha os dois anos, a função não importa.
- O que diz a Súmula 198 sobre cargos em comissão?
- A súmula afirma que o tempo em cargos em comissão não é relevante, desde que o servidor tenha o tempo mínimo exigido.
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