Súmula 199 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 199: Salvo por sua determinação, não podem ser cancelados pela autoridade administrativa concedente, os atos originários ou de alterações, relativos a aposentadoria, reformas e pensões, já registrados pelo Tribunal de Contas, ao apreciar-lhes a legalidade, no uso da sua competência constitucional.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Os atos relacionados a aposentadorias, reformas e pensões que já foram analisados e registrados pelo Tribunal de Contas não podem ser cancelados pela autoridade administrativa, a menos que haja uma determinação específica para isso. Isso significa que, uma vez que esses atos foram aprovados, eles têm uma certa proteção legal.
Essa súmula garante segurança aos beneficiários de aposentadorias e pensões, evitando que seus direitos sejam cancelados sem uma justificativa clara. Assim, as decisões do Tribunal de Contas têm um peso significativo na manutenção desses atos.
Dúvidas comuns.
- O que a Súmula 199 do TCU determina?
- Ela determina que atos de aposentadoria, reforma e pensão não podem ser cancelados pela autoridade administrativa, a não ser que haja uma ordem específica para isso.
- Quais atos estão protegidos pela Súmula 199?
- Estão protegidos os atos de aposentadorias, reformas e pensões que já foram registrados e analisados pelo Tribunal de Contas.
- Qual é a importância dessa súmula?
- A importância da súmula está em garantir segurança jurídica aos beneficiários, evitando cancelamentos indevidos de seus direitos.
- Quem pode cancelar os atos de aposentadoria e pensão?
- Apenas por determinação específica, a autoridade administrativa pode cancelar esses atos, caso contrário, eles permanecem válidos.
- O que significa 'atos originários ou de alterações'?
- Refere-se tanto aos atos iniciais de concessão de aposentadoria e pensão quanto às mudanças que possam ocorrer nesses atos ao longo do tempo.
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