Súmula 204 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 204: Ainda que em data posterior à implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, ou da revisão autorizada pela Lei nº 6.703, de 26/10/79, é legítima a percepção cumulativa das vantagens - decorrentes de fatos geradores distintos - prevista na Lei nº 3.906, de 10/06/61, e na Lei nº 6.701, de 24/10/79 (artigo 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/52), para os funcionários públicos, que tenham participado de operações de guerra na Força Expedicionária, na Força Aérea e na Marinha de Guerra do Brasil e hajam completado, na atividade, vinte e cinco (25) anos de serviço, até 15/03/68 (Constituição de 1967, art. 177, § 1º, na sua redação originária) ou, caso negativo, hajam percebido, na atividade, parcela permanente e não incorporável ao provento, de forma que não se ultrapasse o limite fixado no § 2º do art. 102 da Constituição.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 204 do TCU permite que funcionários públicos que participaram de operações de guerra e têm 25 anos de serviço possam receber vantagens de leis diferentes, mesmo que isso ocorra após a implantação de um plano de cargos. Isso vale para aqueles que completaram o tempo de serviço até 15 de março de 1968 ou que recebem uma parcela permanente não incorporável ao salário. As vantagens devem respeitar um limite estabelecido na Constituição.
Isso significa que esses funcionários podem acumular benefícios financeiros, o que pode aumentar sua remuneração. Essa decisão busca reconhecer e valorizar o serviço prestado por esses profissionais em situações de guerra.
Dúvidas comuns.
- Quem pode se beneficiar da Súmula 204 do TCU?
- Funcionários públicos que participaram de operações de guerra e têm 25 anos de serviço até 15 de março de 1968.
- É permitido acumular benefícios de leis diferentes?
- Sim, a súmula permite a percepção cumulativa de vantagens de leis distintas para esses funcionários.
- Quais são as condições para receber essas vantagens?
- Os funcionários devem ter completado 25 anos de serviço ou recebido uma parcela permanente não incorporável ao provento, sem ultrapassar o limite da Constituição.
- O que são parcelas permanentes não incorporáveis?
- São valores que os funcionários recebem regularmente, mas que não se tornam parte do salário base para aposentadoria.
- Qual é o limite para a acumulação de vantagens?
- As vantagens acumuladas não podem ultrapassar o limite fixado no § 2º do art. 102 da Constituição.
Encontre súmulas e precedentes em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.