Súmula · TCU
Súmula 205 do TCU
Tribunal de Contas da União
Enunciado
SÚMULA TCU 205: É inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
A Súmula 205 do TCU diz que não é permitido incluir, nos contratos administrativos, uma cláusula que imponha multa ou indenização ao Poder Público se houver rescisão do contrato. Isso significa que o governo não pode ser penalizado financeiramente nesse tipo de situação.
Na prática
Essa regra protege o Poder Público de penalidades financeiras em caso de rescisão contratual. Assim, facilita a gestão de contratos e evita custos adicionais para a administração pública.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 205 do TCU?
- É uma norma que proíbe a inclusão de multas ou indenizações para o Poder Público em contratos administrativos caso haja rescisão.
- Por que a súmula proíbe essas cláusulas?
- A proibição visa proteger o Poder Público de penalidades financeiras que poderiam impactar a gestão de recursos públicos.
- Essa regra se aplica a todos os contratos administrativos?
- Sim, a súmula se aplica a todos os contratos administrativos celebrados pelo Poder Público.
- O que acontece se um contrato tiver essa cláusula?
- A cláusula é considerada inadmissível e não terá efeito legal, de acordo com a súmula.
- Quem pode ser afetado por essa decisão?
- Principalmente, os órgãos e entidades da administração pública que celebram contratos administrativos.
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