Súmula · TCU

Súmula 207 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 207: É vedada aos órgãos da Administração Federal Direta, às autarquias, às empresas, às sociedades de economia mista e às entidades sob seu controle acionário, bem como às Fundações supervisionadas pela União, a aplicação, em títulos de renda fixa ou em depósitos bancários a prazo, de disponibilidade financeiras, salvo - quando resultantes de receitas próprias - a aplicação em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil ou na forma que este estabelecer e sem prejuízo das respectivas atividades operacionais.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
26 de outubro de 1982
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Os órgãos da Administração Federal e entidades relacionadas não podem aplicar suas reservas financeiras em títulos de renda fixa ou depósitos bancários a prazo. A exceção é para receitas próprias, que podem ser aplicadas em títulos do Tesouro Nacional, seguindo regras do Banco Central, sem afetar suas atividades principais.

Na prática

Isso significa que essas entidades devem ser cuidadosas com o uso de suas finanças e priorizar a aplicação em títulos do governo, garantindo que não comprometam suas funções essenciais.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem está sujeito à Súmula 207 do TCU?
A súmula se aplica aos órgãos da Administração Federal Direta, autarquias, empresas, sociedades de economia mista, entidades sob controle acionário da União e Fundações supervisionadas pela União.
Quais são as restrições de aplicação de recursos financeiras?
É vedada a aplicação de recursos em títulos de renda fixa ou depósitos bancários a prazo, exceto quando se trata de receitas próprias aplicadas em títulos do Tesouro Nacional.
O que são receitas próprias, segundo a súmula?
Receitas próprias referem-se a recursos gerados pelas próprias atividades das entidades, que podem ser investidos em títulos do Tesouro Nacional.
Onde devem ser aplicadas as receitas próprias?
As receitas próprias podem ser aplicadas em títulos do Tesouro Nacional, por meio do Banco Central do Brasil, conforme as diretrizes que ele estabelecer.
Essa súmula afeta as atividades operacionais das entidades?
Não, a aplicação permitida não deve prejudicar as atividades operacionais das entidades.
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