Súmula · TCU

Súmula 209 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 209: Descabe, por força dos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido, a exclusão, em face de disposição legal superveniente, do provento de magistrado ativo ou inativo, da gratificação prevista no art. 12 do Decreto-lei nº 113, de 25/01/67.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
26 de outubro de 1982
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 209 do TCU diz que não se pode retirar a gratificação de um juiz, seja ele ativo ou aposentado, mesmo que uma nova lei apareça. Isso é garantido pelos princípios de que os salários não podem ser reduzidos e que os direitos adquiridos devem ser respeitados. Portanto, a gratificação prevista no decreto de 1967 deve ser mantida.

Na prática

Isso significa que os juízes podem contar com essa gratificação em seus proventos, independentemente de mudanças nas leis. Essa proteção ajuda a garantir a estabilidade financeira dos magistrados.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que a Súmula 209 do TCU protege?
Ela protege a gratificação dos magistrados, mesmo com a possibilidade de novas leis.
Qual é o princípio que impede a redução dos vencimentos dos juízes?
O princípio da irredutibilidade de vencimentos impede a redução dos salários dos juízes.
Os juízes aposentados também são protegidos por essa súmula?
Sim, tanto juízes ativos quanto aposentados têm a proteção garantida pela súmula.
Qual decreto é mencionado na Súmula 209?
O Decreto-lei nº 113, de 25/01/67, é mencionado na súmula.
O que acontece se uma nova lei tentar retirar essa gratificação?
A nova lei não pode retirar a gratificação devido ao direito adquirido dos magistrados.
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