Súmula 209 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 209: Descabe, por força dos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido, a exclusão, em face de disposição legal superveniente, do provento de magistrado ativo ou inativo, da gratificação prevista no art. 12 do Decreto-lei nº 113, de 25/01/67.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 209 do TCU diz que não se pode retirar a gratificação de um juiz, seja ele ativo ou aposentado, mesmo que uma nova lei apareça. Isso é garantido pelos princípios de que os salários não podem ser reduzidos e que os direitos adquiridos devem ser respeitados. Portanto, a gratificação prevista no decreto de 1967 deve ser mantida.
Isso significa que os juízes podem contar com essa gratificação em seus proventos, independentemente de mudanças nas leis. Essa proteção ajuda a garantir a estabilidade financeira dos magistrados.
Dúvidas comuns.
- O que a Súmula 209 do TCU protege?
- Ela protege a gratificação dos magistrados, mesmo com a possibilidade de novas leis.
- Qual é o princípio que impede a redução dos vencimentos dos juízes?
- O princípio da irredutibilidade de vencimentos impede a redução dos salários dos juízes.
- Os juízes aposentados também são protegidos por essa súmula?
- Sim, tanto juízes ativos quanto aposentados têm a proteção garantida pela súmula.
- Qual decreto é mencionado na Súmula 209?
- O Decreto-lei nº 113, de 25/01/67, é mencionado na súmula.
- O que acontece se uma nova lei tentar retirar essa gratificação?
- A nova lei não pode retirar a gratificação devido ao direito adquirido dos magistrados.
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