Súmula 213 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 213: Prevalece, no cálculo da Gratificação de Produtividade - instituída pelo art. 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, e a ser incorporada ao provento de aposentadoria - a média dos percentuais percebidos pelos servidores em atividade, de igual categoria, nos doze (12) últimos meses imediatamente anteriores à aposentadoria (incluído o mês em que publicado o ato concessório), com a incidência daquela vantagem sobre o valor da referência de vencimentos a que corresponder o provento, quando aplicável o disposto no art. 184, I, da Lei nº 1.711, de 28/10/52, sem prejuízo do limite fixado no § 2º do art. 102 da Constituição.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 213 do TCU estabelece que, ao calcular a Gratificação de Produtividade para aposentadoria, deve-se considerar a média dos percentuais recebidos pelos servidores nos últimos 12 meses antes da aposentadoria. Essa média deve ser aplicada ao valor do vencimento que corresponde ao provento. Também há limites a serem respeitados conforme a Constituição.
Isso significa que servidores aposentados terão sua gratificação calculada com base no que ganharam nos últimos meses de trabalho, o que pode impactar o valor que receberão na aposentadoria. Essa regra garante uma forma de cálculo mais justa e alinhada à remuneração recente do servidor.
Dúvidas comuns.
- O que é a Gratificação de Produtividade?
- É um pagamento adicional que os servidores recebem com base no desempenho e produtividade no trabalho.
- Como é calculada a gratificação na aposentadoria?
- A gratificação é calculada pela média dos percentuais recebidos nos últimos 12 meses de atividade do servidor.
- Essa regra se aplica a todos os servidores?
- Sim, a súmula se aplica aos servidores de igual categoria que se aposentam.
- Há limites para o valor da gratificação na aposentadoria?
- Sim, há limites estabelecidos pela Constituição que devem ser respeitados.
- Quando a média é calculada?
- A média é calculada considerando os 12 meses imediatamente anteriores à aposentadoria, incluindo o mês da concessão do ato.
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