Súmula 214 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 214: Os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista no Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
As taxas de inscrição em concursos públicos devem ser pagas ao Banco do Brasil, na conta do Tesouro Nacional. Esse pagamento deve seguir regras específicas e ser incluído nas contas dos responsáveis pelos órgãos públicos. O Tribunal de Contas da União vai analisar essas informações.
Isso garante que os valores arrecadados sejam corretamente registrados e fiscalizados, evitando irregularidades. Além disso, assegura que o uso dos recursos públicos seja transparente e controlado.
Dúvidas comuns.
- Para onde devem ser pagos os valores das taxas de inscrição?
- Os valores devem ser pagos ao Banco do Brasil, na conta do Tesouro Nacional.
- Qual é a importância de incluir esses pagamentos nas contas dos responsáveis?
- Incluir esses pagamentos nas contas permite que o Tribunal de Contas da União faça a fiscalização e análise adequada dos recursos.
- Qual a norma que regulamenta a arrecadação das taxas de inscrição?
- A arrecadação deve seguir a sistemática prevista no Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79.
- Quem é responsável por examinar e julgar essas contas?
- O Tribunal de Contas da União é o órgão responsável por examinar e julgar as contas relacionadas a essas taxas.
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