Súmula · TCU

Súmula 214 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 214: Os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista no Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
26 de outubro de 1982
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

As taxas de inscrição em concursos públicos devem ser pagas ao Banco do Brasil, na conta do Tesouro Nacional. Esse pagamento deve seguir regras específicas e ser incluído nas contas dos responsáveis pelos órgãos públicos. O Tribunal de Contas da União vai analisar essas informações.

Na prática

Isso garante que os valores arrecadados sejam corretamente registrados e fiscalizados, evitando irregularidades. Além disso, assegura que o uso dos recursos públicos seja transparente e controlado.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Para onde devem ser pagos os valores das taxas de inscrição?
Os valores devem ser pagos ao Banco do Brasil, na conta do Tesouro Nacional.
Qual é a importância de incluir esses pagamentos nas contas dos responsáveis?
Incluir esses pagamentos nas contas permite que o Tribunal de Contas da União faça a fiscalização e análise adequada dos recursos.
Qual a norma que regulamenta a arrecadação das taxas de inscrição?
A arrecadação deve seguir a sistemática prevista no Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79.
Quem é responsável por examinar e julgar essas contas?
O Tribunal de Contas da União é o órgão responsável por examinar e julgar as contas relacionadas a essas taxas.
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