Súmula · TCU

Súmula 215 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 215: A simples viagem em zona de possível ataque submarino não constitui prova de efetiva participação em operações de guerra, descabendo, pois, o benefício da pensão militar, prevista no art. 30 da Lei nº 4.242, de 17/07/63.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
26 de outubro de 1982
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Viajar em uma área onde pode haver ataque submarino não é suficiente para comprovar que a pessoa participou de operações de guerra. Por isso, essa situação não garante o direito à pensão militar. A pensão está prevista na lei, mas é necessário ter uma participação efetiva em combate.

Na prática

Essa súmula esclarece que apenas estar em risco de ataque não é suficiente para obter benefícios militares. Isso pode impactar muitas pessoas que acreditavam ter direito à pensão por estarem em áreas de conflito.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a Súmula 215 do TCU?
A Súmula 215 afirma que viajar em zona de possível ataque submarino não é prova de participação em operações de guerra.
Qual é o impacto dessa súmula sobre a pensão militar?
A súmula determina que não se pode receber a pensão militar apenas por estar em uma área de risco, é necessário ter uma participação efetiva em combate.
O que é necessário para ter direito à pensão militar?
Para ter direito à pensão militar, é preciso comprovar a efetiva participação em operações de guerra, e não apenas estar em zonas de risco.
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