Súmula 215 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 215: A simples viagem em zona de possível ataque submarino não constitui prova de efetiva participação em operações de guerra, descabendo, pois, o benefício da pensão militar, prevista no art. 30 da Lei nº 4.242, de 17/07/63.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Viajar em uma área onde pode haver ataque submarino não é suficiente para comprovar que a pessoa participou de operações de guerra. Por isso, essa situação não garante o direito à pensão militar. A pensão está prevista na lei, mas é necessário ter uma participação efetiva em combate.
Essa súmula esclarece que apenas estar em risco de ataque não é suficiente para obter benefícios militares. Isso pode impactar muitas pessoas que acreditavam ter direito à pensão por estarem em áreas de conflito.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 215 do TCU?
- A Súmula 215 afirma que viajar em zona de possível ataque submarino não é prova de participação em operações de guerra.
- Qual é o impacto dessa súmula sobre a pensão militar?
- A súmula determina que não se pode receber a pensão militar apenas por estar em uma área de risco, é necessário ter uma participação efetiva em combate.
- O que é necessário para ter direito à pensão militar?
- Para ter direito à pensão militar, é preciso comprovar a efetiva participação em operações de guerra, e não apenas estar em zonas de risco.
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