Súmula 216 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 216: Ao servidor anistiado, por força da Lei nº 6.683, de 28/08/79, a que foi negado o retorno ou a reversão à atividade e, em conseqüência, considerado aposentado, são devidos proventos correspondentes ao cargo ou função que ele estaria ocupando se não tivesse sido afastado do serviço ativo, contando-se esse tempo de afastamento para fins de aposentadoria (ou de pensão) e, inclusive, quando for o caso, da vantagem prevista no art. 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, e do amparo estabelecido no art. 177, § 1º, da Constituição de 1967 (redação originária).
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 216 do TCU garante que servidores que foram anistiados e não puderam voltar ao trabalho têm direito a receber proventos como se estivessem na ativa. O tempo que ficaram afastados conta para a aposentadoria e pensão. Isso inclui benefícios adicionais previstos em leis anteriores.
Isso significa que os servidores anistiados não perdem direitos financeiros e podem contar o tempo afastado para sua aposentadoria, garantindo uma compensação justa. Essa súmula ajuda a proteger os direitos desses servidores.
Dúvidas comuns.
- Quem se beneficia da Súmula 216 do TCU?
- Servidores anistiados que não puderam retornar ao trabalho e foram considerados aposentados.
- O que são proventos?
- Proventos são os valores que o servidor aposentado recebe, equivalentes ao salário que teria se estivesse trabalhando.
- O tempo afastado conta para a aposentadoria?
- Sim, o tempo de afastamento conta para fins de aposentadoria e pensão.
- A Súmula 216 menciona alguma vantagem específica?
- Sim, menciona a vantagem prevista no art. 184 da Lei nº 1.711 e o amparo do art. 177, § 1º, da Constituição de 1967.
- O que é anistia no contexto da Súmula 216?
- Anistia se refere ao perdão dado a servidores que foram afastados de suas funções, permitindo que seus direitos sejam reconhecidos.
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