Súmula 217 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 217: Vigora, a partir da data de início de vigência da Lei de Anistia, sob nº 6.683, de 28/08/79 (efeitos "ex tunc"), a concessão de aposentadoria (ou o restabelecimento desta), do servidor anistiado que, no prazo fixado, não requereu o retorno ou a reversão à atividade, ou, se o pleiteou, estava impedido de retornar ao serviço ativo, ante o disposto no § 4º do art. 3º, da Lei nº 6.683, cit.; e, a partir da data do indeferimento pela autoridade administrativa competente (efeitos "ex nunc"), a do servidor anistiado que, havendo pleiteado o retorno ou a reversão à atividade, teve seu requerimento denegado.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 217 do TCU estabelece que a aposentadoria de servidores anistiados é concedida desde a data da Lei de Anistia, se eles não pediram para voltar ao trabalho ou estavam impedidos. Se um servidor anistiado pediu para voltar e teve o pedido negado, a aposentadoria é concedida a partir da data da negativa.
Isso significa que servidores que não puderam retornar ao trabalho após a anistia têm direito à aposentadoria desde a promulgação da lei. Já aqueles que pediram para voltar e tiveram o pedido negado só recebem a aposentadoria a partir da negativa.
Dúvidas comuns.
- O que é a Lei de Anistia?
- É uma lei que restabeleceu os direitos de servidores que foram afastados do serviço público por motivos políticos.
- Quando a aposentadoria é concedida para quem não pediu retorno?
- A aposentadoria é concedida desde a data da vigência da Lei de Anistia.
- E se o servidor pediu para voltar e teve o pedido negado?
- Nesse caso, a aposentadoria é concedida a partir da data em que o pedido foi negado.
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