Súmula 219 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 219: Com o advento da Lei nº 6.890, de 11/12/80, cabe, a partir de sua vigência, o cômputo, para todos os efeitos legais, do tempo de serviço remunerado à conta de dotação orçamentária global, que não a de pessoal.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 219 do TCU diz que, desde a lei de 1980, é permitido contar o tempo de serviço que foi pago com verbas de orçamento global, não só com o orçamento destinado ao pessoal. Isso significa que esse tempo de serviço pode ser considerado para diversos fins legais. Assim, o tempo de serviço remunerado é reconhecido de forma mais ampla.
Isso facilita o reconhecimento do tempo de serviço para servidores públicos, permitindo que mais períodos de trabalho sejam contabilizados para benefícios e aposentadorias. Assim, pode impactar positivamente a situação financeira e a carreira dos servidores.
Dúvidas comuns.
- O que a Súmula 219 do TCU estabelece?
- Ela estabelece que o tempo de serviço remunerado com dotação orçamentária global pode ser contado para efeitos legais.
- Desde quando essa regra está em vigor?
- A regra está em vigor desde a promulgação da Lei nº 6.890, em 11 de dezembro de 1980.
- Qual é a importância de contar esse tempo de serviço?
- Contar esse tempo de serviço é importante para que servidores possam ter reconhecimento em benefícios e aposentadorias.
- Esse tempo de serviço conta apenas para a folha de pagamento de pessoal?
- Não, ele pode ser contado para todos os efeitos legais, não se limitando apenas à folha de pagamento de pessoal.
- Quem se beneficia dessa súmula?
- Servidores públicos que tiveram tempo de serviço remunerado com dotação orçamentária global se beneficiam dessa súmula.
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