Súmula 220 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 220: Com o advento da Lei nº 6.481, de 05/12/77, cabe, a partir de sua vigência, a vantagem prevista no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, para servidor que se aposentar ou já estiver aposentado voluntariamente, com redução, por lei, do tempo de serviço necessário.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 26 de outubro de 1982
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 220 do TCU estabelece que, desde a entrada em vigor da Lei nº 6.481, servidores que se aposentam voluntariamente, com redução do tempo de serviço, têm direito a uma vantagem prevista em outra lei. Essa vantagem é para aqueles que já estão aposentados ou que vão se aposentar. Isso significa que a lei garante um benefício adicional para esses servidores.
Na prática, isso assegura que servidores que se aposentam com menos tempo de serviço possam receber uma vantagem financeira, melhorando suas condições após a aposentadoria. Essa regra é importante para reconhecer o tempo de serviço reduzido desses servidores.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 220 do TCU?
- É uma norma que define direitos de servidores que se aposentam com redução do tempo de serviço.
- Quem tem direito à vantagem mencionada na súmula?
- Servidores que se aposentam voluntariamente com redução do tempo de serviço.
- Quando a Lei nº 6.481 começou a valer?
- A lei entrou em vigor em 05 de dezembro de 1977.
- A vantagem é para servidores que já estão aposentados?
- Sim, a vantagem também se aplica a servidores que já estão aposentados.
- Qual é o impacto da vantagem para os servidores?
- Ela proporciona um benefício financeiro adicional para aqueles que se aposentam com menos tempo de serviço.
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