Súmula 226 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 226: É indevida a despesa decorrente de multas moratórias aplicadas entre órgãos integrantes da Administração Pública e entidades a ela vinculadas, pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, quando inexistir norma legal autorizativa.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 31 de julho de 2002
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 226 do TCU diz que não é permitido gastar com multas entre órgãos públicos se não houver uma lei que autorize isso. Isso se aplica a todos os níveis da administração pública, como União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
Isso significa que os órgãos públicos não podem impor multas uns aos outros sem uma base legal. Essa regra ajuda a evitar gastos desnecessários e garante que as despesas sejam sempre justificadas por normas legais.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 226 do TCU?
- Ela afirma que não é válida a despesa com multas entre órgãos públicos se não houver uma norma que permita isso.
- Quem é afetado pela Súmula 226?
- A súmula se aplica a órgãos da Administração Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Qual a importância dessa súmula?
- Ela evita que órgãos públicos gastem recursos com multas sem respaldo legal, promovendo uma gestão financeira mais responsável.
- Multas entre entidades públicas são sempre proibidas?
- Elas são proibidas quando não há uma norma legal que autorize a aplicação dessas multas.
- Essa súmula se aplica a todos os níveis da administração pública?
- Sim, ela se aplica a todos os níveis: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
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