Súmula · TCU

Súmula 226 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 226: É indevida a despesa decorrente de multas moratórias aplicadas entre órgãos integrantes da Administração Pública e entidades a ela vinculadas, pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, quando inexistir norma legal autorizativa.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
31 de julho de 2002
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 226 do TCU diz que não é permitido gastar com multas entre órgãos públicos se não houver uma lei que autorize isso. Isso se aplica a todos os níveis da administração pública, como União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.

Na prática

Isso significa que os órgãos públicos não podem impor multas uns aos outros sem uma base legal. Essa regra ajuda a evitar gastos desnecessários e garante que as despesas sejam sempre justificadas por normas legais.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a Súmula 226 do TCU?
Ela afirma que não é válida a despesa com multas entre órgãos públicos se não houver uma norma que permita isso.
Quem é afetado pela Súmula 226?
A súmula se aplica a órgãos da Administração Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Qual a importância dessa súmula?
Ela evita que órgãos públicos gastem recursos com multas sem respaldo legal, promovendo uma gestão financeira mais responsável.
Multas entre entidades públicas são sempre proibidas?
Elas são proibidas quando não há uma norma legal que autorize a aplicação dessas multas.
Essa súmula se aplica a todos os níveis da administração pública?
Sim, ela se aplica a todos os níveis: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
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