Súmula 249 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 249: É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 09 de maio de 2007
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 249 do TCU diz que servidores e pensionistas que receberam valores por engano, mas de boa-fé, não precisam devolver esse dinheiro se o erro foi compreensível. Isso se aplica quando o erro foi causado por uma interpretação equivocada da lei por parte do órgão competente. A norma considera que esses pagamentos têm caráter alimentar e que os atos administrativos são presumidos legais.
Essa súmula protege os servidores e pensionistas de devoluções de valores que receberam indevidamente, desde que agiram de boa-fé. Isso traz segurança e tranquilidade para esses beneficiários em caso de erros administrativos.
Dúvidas comuns.
- Quem está protegido pela Súmula 249 do TCU?
- Servidores ativos, inativos e pensionistas que receberam valores indevidamente, mas de boa-fé.
- O que significa 'erro escusável'?
- Significa que o erro na interpretação da lei foi compreensível e não intencional.
- Os pagamentos indevidos sempre precisam ser devolvidos?
- Não, se foram recebidos de boa-fé e houve erro escusável, a devolução é dispensada.
- Qual é a importância do caráter alimentar das parcelas salariais?
- Esse caráter garante que os valores recebidos são essenciais para a subsistência, o que justifica a não devolução.
- O que é considerado um ato administrativo legal?
- É um ato que, em princípio, é considerado válido e correto até que se prove o contrário.
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