Súmula 25 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 25: Os artigos 1º e 2º, e seus parágrafos, da Lei nº 5.057, de 29/06/66, que reajustou o valor da pensão paga pelo Tesouro Nacional a herdeiros de contribuinte do Montepio Civil, não foram revogados pelo art. 4º, "b", do Decreto-lei nº 81, de 21/12/66, que reajustou o vencimento dos servidores civis e militares da União.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 25 do TCU afirma que os artigos da Lei nº 5.057, que tratam do reajuste das pensões do Montepio Civil, continuam válidos. Isso significa que essas regras não foram canceladas pelo Decreto-lei nº 81, que ajustou os salários dos servidores. Portanto, as pensões ainda seguem as normas da Lei nº 5.057.
Isso garante que os herdeiros de contribuintes do Montepio Civil continuam recebendo as pensões conforme a lei original, sem alterações. A decisão traz segurança jurídica para esses beneficiários.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 25 do TCU?
- Ela afirma que os artigos da Lei nº 5.057 sobre pensões não foram revogados pelo Decreto-lei nº 81.
- Qual é a importância da Lei nº 5.057?
- Essa lei estabelece as regras para o reajuste das pensões pagas a herdeiros de contribuintes do Montepio Civil.
- O que aconteceu com os artigos da Lei nº 5.057?
- Os artigos continuam válidos e não foram cancelados por outras normas, garantindo a manutenção das pensões.
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