Súmula · TCU

Súmula 255 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 255: Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
31 de março de 2010
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Quando um produto ou serviço só pode ser fornecido por uma única empresa ou representante, o agente público deve verificar se a documentação que comprova essa exclusividade é verdadeira. Isso é importante para garantir que a contratação seja feita de forma correta e transparente.

Na prática

Essa súmula ajuda a evitar fraudes nas contratações públicas, assegurando que apenas empresas realmente exclusivas sejam contratadas. Assim, promove a lisura e a confiança nas relações de compra do governo.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Súmula 255 do TCU?
É uma orientação que determina que o agente público deve confirmar a veracidade da documentação de exclusividade nas contratações.
Quem deve verificar a documentação de exclusividade?
É dever do agente público responsável pela contratação.
Qual é o objetivo da súmula?
O objetivo é garantir que as contratações sejam feitas de forma correta e transparente.
O que acontece se a documentação não for verificada?
A falta de verificação pode levar a contratações irregulares e a possíveis fraudes.
Para que tipo de contratações essa súmula se aplica?
Aplica-se a contratações em que o objeto só pode ser fornecido por um produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
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