Súmula · TCU
Súmula 257 do TCU
Tribunal de Contas da União
Enunciado
SÚMULA TCU 257: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 28 de abril de 2010
- Órgão:
- Plenário
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
A Súmula 257 do TCU afirma que é permitido usar o pregão para contratar serviços comuns de engenharia. Essa autorização está baseada na Lei 10.520/2002. Isso significa que o pregão é uma forma adequada para essas contratações.
Na prática
Com essa súmula, órgãos públicos têm uma alternativa mais ágil e econômica para contratar serviços de engenharia. Isso pode resultar em maior eficiência nas obras e serviços prestados.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que é o pregão?
- O pregão é uma modalidade de licitação que visa a contratação de bens e serviços de forma mais rápida e eficiente.
- Quais serviços podem ser contratados pelo pregão segundo a súmula?
- Segundo a súmula, o pregão pode ser utilizado para serviços comuns de engenharia.
- Qual é a lei que ampara o uso do pregão?
- O uso do pregão é amparado pela Lei 10.520/2002.
- Qual é a importância da Súmula 257 do TCU?
- A súmula é importante porque esclarece que o pregão é uma opção válida para contratações de engenharia, facilitando a gestão pública.
- Essa súmula é obrigatória para todos os órgãos públicos?
- Sim, a súmula orienta todos os órgãos públicos sobre a possibilidade de usar o pregão para esses tipos de contratação.
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