Súmula 26 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 26: O artigo 11 do Decreto-lei nº 956, de 13/10/69, que dispôs sobre a aposentadoria dos servidores públicos e autárquicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A., só revogou, da Lei nº 5.057, de 29/06/66, os arts. 3º, seu parágrafo único, e 4º, que trataram das pensões pagas pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 26 do TCU esclarece que um decreto-lei de 1969 só revogou partes específicas de uma lei anterior sobre aposentadoria e pensões de servidores da Rede Ferroviária Federal. Isso significa que outras partes da lei anterior continuam em vigor. Portanto, algumas regras sobre pensões ainda se aplicam.
Essa decisão ajuda a entender quais regras sobre aposentadoria e pensões ainda são válidas para os servidores da Rede Ferroviária. Isso é importante para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 26 do TCU?
- Ela afirma que um decreto-lei de 1969 revogou apenas partes específicas de uma lei anterior sobre aposentadoria e pensões.
- Quais artigos da Lei nº 5.057 foram revogados?
- Foram revogados os artigos 3º e 4º, que tratam das pensões pagas pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários.
- O que acontece com as outras partes da Lei nº 5.057?
- As outras partes da Lei nº 5.057 continuam em vigor e se aplicam aos servidores.
- Qual é a importância dessa súmula?
- Ela esclarece quais regras permanecem válidas, ajudando a proteger os direitos dos servidores da Rede Ferroviária.
- A súmula se aplica a todos os servidores públicos?
- Não, ela se aplica especificamente aos servidores e autárquicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A.
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