Súmula · TCU

Súmula 26 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 26: O artigo 11 do Decreto-lei nº 956, de 13/10/69, que dispôs sobre a aposentadoria dos servidores públicos e autárquicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A., só revogou, da Lei nº 5.057, de 29/06/66, os arts. 3º, seu parágrafo único, e 4º, que trataram das pensões pagas pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
04 de dezembro de 1973
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 26 do TCU esclarece que um decreto-lei de 1969 só revogou partes específicas de uma lei anterior sobre aposentadoria e pensões de servidores da Rede Ferroviária Federal. Isso significa que outras partes da lei anterior continuam em vigor. Portanto, algumas regras sobre pensões ainda se aplicam.

Na prática

Essa decisão ajuda a entender quais regras sobre aposentadoria e pensões ainda são válidas para os servidores da Rede Ferroviária. Isso é importante para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a Súmula 26 do TCU?
Ela afirma que um decreto-lei de 1969 revogou apenas partes específicas de uma lei anterior sobre aposentadoria e pensões.
Quais artigos da Lei nº 5.057 foram revogados?
Foram revogados os artigos 3º e 4º, que tratam das pensões pagas pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários.
O que acontece com as outras partes da Lei nº 5.057?
As outras partes da Lei nº 5.057 continuam em vigor e se aplicam aos servidores.
Qual é a importância dessa súmula?
Ela esclarece quais regras permanecem válidas, ajudando a proteger os direitos dos servidores da Rede Ferroviária.
A súmula se aplica a todos os servidores públicos?
Não, ela se aplica especificamente aos servidores e autárquicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A.
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