Súmula 262 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 262: O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei 8.666/1993 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 01 de dezembro de 2010
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 262 do TCU diz que, se uma proposta de licitação tem preços que parecem inviáveis, a Administração deve dar chance à empresa de provar que os preços são viáveis. Isso acontece com base em um critério da Lei 8.666/1993. Assim, não se pode descartar a proposta de imediato só por causa do preço.
Essa súmula garante que as empresas possam justificar seus preços antes de serem desclassificadas em uma licitação. Isso pode aumentar a concorrência e permitir que propostas viáveis sejam aceitas.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 262 do TCU?
- É uma orientação que trata da análise de propostas em licitações, especialmente sobre a viabilidade dos preços.
- O que acontece se a proposta tiver preços considerados inviáveis?
- A Administração deve dar à empresa a oportunidade de provar que os preços são viáveis antes de desclassificá-la.
- Qual é a base legal da Súmula 262?
- Ela se baseia no artigo 48, inciso II, § 1º, alíneas 'a' e 'b', da Lei 8.666/1993.
- Por que é importante essa súmula?
- Ela assegura que propostas com preços questionáveis não sejam descartadas sem a chance de defesa da empresa.
- Como isso impacta as licitações?
- Isso pode aumentar a concorrência, permitindo que mais empresas participem, desde que possam justificar seus preços.
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