Súmula · TCU

Súmula 263 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 263: Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
19 de janeiro de 2011
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A súmula 263 do TCU permite que, para comprovar a capacidade das empresas em licitações, seja exigido que elas mostrem que já realizaram obras ou serviços semelhantes. Essa exigência deve ser proporcional ao tamanho e à complexidade do que será contratado.

Na prática

Isso significa que as empresas precisam provar que têm experiência em trabalhos similares, mas apenas nas partes mais importantes do contrato. Assim, evita-se que exigências excessivas impeçam a participação de empresas qualificadas.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a súmula 263 do TCU?
É uma norma que estabelece regras sobre a comprovação da capacidade técnica das empresas em licitações.
Como as empresas devem comprovar sua capacidade técnica?
Elas devem apresentar provas de ter realizado obras ou serviços com características semelhantes, focando nas partes mais relevantes do contrato.
Essa exigência é obrigatória para todas as licitações?
Não, a exigência deve ser proporcional ao tamanho e à complexidade do objeto a ser contratado.
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