Súmula 266 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 266: As únicas parcelas que integram os proventos e que são isentas de proporcionalização, no caso de aposentadoria proporcional, são a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, a Vantagem Pessoal dos "Quintos" e a vantagem consignada no art. 193 da Lei nº 8.112/1990.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 30 de novembro de 2011
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 266 do TCU diz que, na aposentadoria proporcional, só algumas parcelas são isentas de redução. Essas parcelas são a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, a Vantagem Pessoal dos 'Quintos' e uma vantagem específica da Lei nº 8.112/1990.
Isso significa que, ao se aposentar proporcionalmente, o servidor pode contar com essas parcelas sem que elas sejam diminuídas. Assim, ele garante um valor maior na aposentadoria.
Dúvidas comuns.
- Quais parcelas são isentas de proporcionalização na aposentadoria proporcional?
- As parcelas isentas são a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, a Vantagem Pessoal dos 'Quintos' e a vantagem do art. 193 da Lei nº 8.112/1990.
- O que é aposentadoria proporcional?
- A aposentadoria proporcional é um tipo de aposentadoria onde o valor é calculado com base no tempo de serviço do servidor.
- Por que é importante saber sobre a Súmula 266 do TCU?
- É importante porque ela define quais valores o servidor pode manter integralmente ao se aposentar, impactando diretamente no valor da sua aposentadoria.
- A Súmula 266 se aplica a todos os servidores?
- A súmula se aplica aos servidores que se aposentam proporcionalmente, conforme as regras estabelecidas.
- O que acontece com as parcelas que não estão na lista da Súmula 266?
- As parcelas que não estão na lista podem ser sujeitas à proporcionalização, o que pode reduzir o valor total da aposentadoria.
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